segunda-feira, 18 de abril de 2016

Mês dos povos indígenas.



 19 de abril!
 
Para comemorar este mês, vamos entender um pouco sobre os direitos dos nossos grandes amigos índios! 
Você sabia que ainda existem tribos indígenas, mas eles vivem como nós?
Sim, agora é bem difícil você encontrar algum índio sem vestes andando por aí.
Tradicionalmente, considerava-se que direitos humanos e liberdade fundamental eram direitos individuais, próprios a cada ser humano, mais não das coletividades. Atualmente, cresce consenso de que alguns direitos humanos são direito essencialmente coletivos, como direitos, a paz e a um ambiente saudável.
Diz o art. 22, que compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas.
O art. 49, disciplina a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
Já o art. 210, 2º reza que o direito ao ensino fundamental nas línguas maternas das comunidades indígenas.
O art. 67, das disposições transitórias, estipula que a demarcação de terras indígenas em cinco anos.
Art. 3º, Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:
Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

 Yasmin Santos 6*B.

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